Você já ouviu falar sobre a DCTFWeb? Se você é empresário, é importante estar por dentro das mudanças que estão ocorrendo no cenário das obrigações acessórias. Recentemente, houve alterações significativas relacionadas à declaração de tributos, e é fundamental compreender o que está mudando e como isso afeta o seu negócio.
O que é a DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, conhecida como DCTFWeb, é um documento eletrônico utilizado pelas empresas para declarar diversas informações tributárias relacionadas às contribuições previdenciárias, contribuições destinadas a terceiros e outros tributos federais.
O que mudou?
A partir do período de apuração de janeiro/24, uma série de mudanças entrou em vigor. Os valores retidos em notas fiscais de pessoa jurídica referentes à CSLL, PIS, COFINS, bem como os valores retidos de Imposto de Renda, que antes eram escriturados na EFD-Reinf, passaram a ser declarados na DCTFWeb. Além disso, os valores de PIS sobre a folha de pagamento, anteriormente escriturados no eSocial, também fazem parte da declaração da DCTFWeb.
Por que mudou?
Essas mudanças visam simplificar e centralizar o processo de declaração e recolhimento de tributos, unificando as obrigações acessórias relacionadas à folha de pagamento e às retenções na fonte em uma única declaração, a DCTFWeb. Isso facilita a gestão tributária das empresas e proporciona maior eficiência na prestação de informações ao Fisco.
Quem é obrigado a declarar?
Empresas de todos os portes e segmentos, bem como órgãos públicos, que possuem funcionários e realizam pagamentos sujeitos a contribuições previdenciárias e a terceiros, retenção de IRRF e PIS sobre a folha, estão obrigados a apresentar a DCTFWeb. Isso inclui pessoas jurídicas de direito privado e público, como empresas individuais, sociedades, cooperativas, órgãos da administração direta e indireta, entre outros.
A partir de janeiro de 2024, mesmo as empresas que não possuam funcionários, devem apresentar a DCTFWeb caso tenham débitos relativos ao IRRF, assim como valores de retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas de direito privado, e também às retenções na fonte do IRPJ, CSLL, PIS-Pasep e Cofins efetuadas por órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal.
Em caso de dúvidas sobre como proceder ou sobre as novas obrigações tributárias, é essencial buscar orientação junto a profissionais especializados em contabilidade e assessoria fiscal. Estar em conformidade com as obrigações tributárias é fundamental para evitar penalidades e garantir a saúde financeira e a continuidade do seu negócio.
Se precisar de orientação e mais informações, a equipe da Pretorian Contabilidade está à disposição para guiá-lo em todas as etapas desse processo complexo, garantindo o sucesso contínuo do seu empreendimento.