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IR 2022: saiba agora tudo o que você precisa antes de enviar a sua declaração

Saiba tudo o que você precisa saber a respeito do IRPJ 2022 e mantenha sua empresa longe de complicações com a Receita Federal

O IR é um dos impostos mais complexos, além de ser um dos mais importantes dentre os que são exigidos para as empresas. 

O empresário precisa ficar atento a todas as novidades sobre o assunto. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é importante na definição do regime tributário a que a sua empresa irá se submeter, pois ele incide sobre o seu lucro. 

Além disso, o empresário deve estar sempre atento a todos os cálculos e datas de apuração para criar as guias corretamente e dentro do prazo, evitando que sejam cobradas as multas e haja outros tipos de problemas para a empresa. 

Pois o atraso ou o não pagamento do IR  pode até mesmo acarretar o encerramento das suas atividades.‍

Foi pensando nisso que elaboramos esse guia sobre o IR 2022.

Confira!

O que é o IR?

O Imposto de Renda, como indica o nome, é um tributo que incide sobre a renda ou lucro que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, obteve no ano anterior. 

A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é transmitida ao Governo Federal com as informações sobre as suas movimentações fiscais e contábeis, comprovando o cumprimento dos deveres tributários enquanto pessoa jurídica.

Quais os tipos de regime de tributação? 

Há diferentes tipos de regimes tributários. A orientação de um profissional contábil é de extrema importância para que o empresário faça uma escolha assertiva. 

Veja, a seguir, quais são os principais!

  • Simples Nacional: as empresas delimitadas no Simples efetuam o pagamento do IRPJ de maneira simplificada, através da guia de impostos municipais, estaduais e federais emitida todo mês, o  DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que alterna de acordo com a taxa de faturamento das empresas. Entre as oito tributações pagas nesta guia, está incluído o IRPJ;
  • Lucro Real: o IRPJ é declarado com base no valor real do lucro de faturamento obtido pela empresa dentro do período e pode ser pago a cada mês, trimestre ou ano para o Governo Federal. O Lucro Real é uma opção para grande parte das empresas, sendo uma tributação obrigatória para instituições do setor financeiro. A alíquota cobrada do IR é de 15% sobre o lucro real total da empresa. Há um adicional obrigatório de 10% sobre o valor excedido, caso o lucro mensal ultrapasse R$20.000,00; 
  • Lucro Presumido: o Lucro Presumido é destinado às empresas que têm um faturamento anual de até R$78 milhões e é pago trimestralmente. Isso permite que as organizações atribuam um percentual de lucro tributável sobre seu faturamento presumido pelo Governo, baseado no segmento e atividade da empresa, em uma tabela disponível no site da Receita Federal, podendo variar de 1,6% a 32% do faturamento.

Na sequência, é aplicada a alíquota de 15% e, assim como na tributação do Lucro Real, pode ter um adicional de 10%, caso exceda o lucro superior a R$60.000,00 no trimestre. 

Para as empresas que se enquadram nesta modalidade, a vantagem é estipular o seu cálculo do lucro presumido com base no faturamento. 

Dessa forma, não é preciso apresentar uma contabilidade muito específica sobre como se chegou em determinado resultado. 

Quais são os períodos de apuração?

  • ‍Apuração anual: só as empresas optantes pela modalidade de Lucro Real poderão optar pelo pagamento anual do IRPJ. Devendo ser sempre no dia 31 de dezembro do ano-calendário;
  • Apuração mensal: somente as empresas que são optantes pela tributação do Lucro Real podem optar pela apuração mensal. O pagamento do imposto é feito mensalmente, com uma base de cálculo estimada, e a opção por este tipo de pagamento é manifestada iniciando o pagamento do imposto que se refere à renda do mês de janeiro, ou de início da atividade; 
  • Apuração trimestral: esse tipo de apuração é destinado a empresas optantes pelos regimes tributários: Lucro Real ou Lucro Presumido. O IRPJ apurado durante o trimestre poderá ser pago até o último dia do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, em uma única quota.
    • 1º Trimestre:  dia 31 de março;
    • 2º Trimestre: dia 30 de junho;
    • 3º Trimestre: dia 30 de setembro;
    • 4º Trimestre: dia 31 de dezembro.
  • Apuração por evento: deve ser feita quando temos uma incorporação, uma fusão ou uma cisão de pessoas jurídicas. Neste caso, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda devem ser efetuadas na data do evento. O que também acontece nos casos de extinção, que é quando a empresa encerra suas atividades.

Posso solicitar a restituição do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, se a empresa pagar um valor superior ao que deveria, ela tem o direito à restituição do Imposto de Renda pelos valores recolhidos. 

Para isso, o interessado deve fazer o requerimento através do programa de Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou a Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em até 5 anos da data de entrega da declaração.  

O ressarcimento pode não acontecer em dois casos, a saber: 

  • Caso a empresa possua débitos com a Receita em discussão judicial;
  • Quando os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário.‍

A restituição acontece da seguinte maneira:

  • A contar do mês de janeiro seguinte ao ano de apuração, para empresas que declaram anualmente;
  • A contar do mês seguinte ao trimestre apurado, para as empresas que declaram trimestralmente;
  • A contar do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração, para casos como fusão, incorporação ou encerramento das atividades.‍

Contudo, alguns empresários reclamam de uma certa dificuldade para obter a restituição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. 

Por isso, é recomendável que as empresas procurem o auxílio de um contador ou de profissionais contábeis para a execução completa da declaração e pedido pela restituição do IRPJ.

Conte com o auxílio dos profissionais capacitados da Pretorian Contadores Associados!

A declaração de Imposto de Renda é um processo que precisa ser acompanhado por profissionais habilitados. Por isso, a Pretorian Contadores Associados disponibiliza uma equipe de profissionais habilitados e experientes no assunto. 

Entre em contato conosco ainda hoje para falar com um de nossos especialistas e conheça todas as vantagens de contar com o nosso suporte.

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IR 2022: saiba agora tudo o que você precisa antes de enviar a sua declaração. Leia nosso post e fique por dentro do assunto.
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